O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (10), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza o porte de drogas para consumo pessoal. O texto, que divide opiniões entre os parlamentares, segue agora para análise na Câmara dos Deputados.
A PEC, de autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), altera o artigo 5º da Constituição Federal, retirando a possibilidade de descriminalização do porte de entorpecentes para uso próprio. Caso seja aprovada também na Câmara e promulgada, a medida endurecerá a legislação sobre drogas no país.
Durante a sessão, defensores da proposta argumentaram que a criminalização é essencial para combater o tráfico e proteger a saúde pública. Já os críticos apontaram que a medida vai na contramão de políticas de redução de danos e pode sobrecarregar o sistema prisional.
O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) foi um dos que se posicionaram contra a PEC. "Precisamos tratar o usuário de drogas como um problema de saúde pública, não como um caso de polícia. A criminalização só afasta essas pessoas do tratamento adequado", defendeu.
Por outro lado, o autor da proposta, senador Sérgio Petecão, reafirmou a importância da medida. "Não podemos mais ser coniventes com o uso de drogas em nosso país. A criminalização é um passo fundamental para proteger nossas famílias e nossa juventude", declarou.
A discussão sobre a descriminalização do porte de drogas ganhou destaque após o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, em 2015. Na ocasião, a Corte sinalizou que a criminalização fere princípios constitucionais, mas não chegou a uma decisão final.
Agora, com a aprovação da PEC no Senado, o debate deve se intensificar na Câmara dos Deputados. Se aprovada por três quintos dos deputados em dois turnos de votação, a proposta será promulgada, alterando a Constituição Federal.
A tramitação da PEC ocorre em meio a discussões mais amplas sobre a política de drogas no Brasil, com defensores de abordagens mais rígidas e aqueles que advogam por estratégias voltadas à prevenção, tratamento e redução de danos.