Notificação do Procon-MT a Energisa sobre cobrança retroativa de ICMS

Procon-MT notifica Energisa para suspender cobrança retroativa de ICMS. Concessionária deve explicar a cobrança e informar se consumidores foram adequadamente avisados sobre os débitos.

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Notificação do Procon-MT a Energisa sobre cobrança retroativa de ICMS
Foto: Procon-MT - Procon-MT notifica Energisa sobre cobrança retroativa de ICMS

A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), iniciou uma averiguação preliminar contra a concessionária Energisa. A empresa foi notificada para suspender imediatamente a cobrança retroativa de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) nas faturas dos consumidores de energia elétrica.

Essas cobranças referem-se ao período de setembro de 2017 a março de 2021 e impactam principalmente clientes com redes de transmissão de energia solar. De acordo com a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz, a medida foi tomada após denúncias de consumidores que alegaram receber cartas de cobrança de impostos retroativos sobre a Tarifa de Energia (TE) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD).

A notificação exige que a Energisa apresente, em até 48 horas úteis, justificativas legais para a cobrança e esclareça se os consumidores foram devidamente informados sobre a origem dos débitos. A concessionária também deve detalhar se foi oferecida oportunidade de contestação aos consumidores e se foi apresentada uma proposta de conciliação ou parcelamento dos débitos. Além disso, é solicitado que Energisa informe se alguma penalidade foi aplicada pelo não pagamento dessas faturas, como inclusão em cadastros de proteção ao crédito.

Ivo Vinícius Firmo, coordenador de Fiscalização do Procon-MT, destacou que a cobrança pode violar as regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que limitam a cobrança de valores atrasados a três ciclos de faturamento anteriores ao ciclo vigente. Segundo Firmo, a prática de cobrança adotada pela Energisa fere o direito à informação dos consumidores, configurando-se como abusiva.

A concessionária deve ainda esclarecer se algum cliente efetuou o pagamento da cobrança retroativa e apresentar um histórico de demandas registradas nos serviços de atendimento ao consumidor sobre a cobrança.