Coligação de Wellington pede impugnação da candidatura de Otaviano Pivetta ao Governo de MT

INELEGIBILIDADE

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Coligação de Wellington pede impugnação da candidatura de Otaviano Pivetta ao Governo de MT

Conteúdo/ODOC - A Coligação “Coração da Gente”, representada por Alencar Farina, protocolou na Justiça Eleitoral uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) contra o governador Otaviano Olavo Pivetta (Republicanos), candidato à reeleição.

O pedido fundamenta-se na suposta incidência de causa de inelegibilidade prevista no Artigo 1º, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar nº 64/1990. A petição solicita concessão de tutela de urgência e o indeferimento definitivo do registro do candidato perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT).

O ponto central da contestação judicial aponta para a rejeição de contas relativas ao Convênio nº 3.578/2001, firmado entre o Ministério da Saúde e o Município de Lucas do Rio Verde na época em que Pivetta exercia o mandato de prefeito municipal. O objeto da parceria financeira visava a aquisição de uma Unidade Móvel de Saúde.

De acordo com o documento apresentado pela coligação autora, as contas do referido convênio foram julgadas irregulares em decisão irrecorrível proferida pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

A peça jurídica detalha que a condenação proferida pela corte de contas federal impôs ao impugnado a obrigação de devolver R$ 17.387,00 aos cofres públicos, acrescida do pagamento de multa individual no valor de R$ 10.000,00.

A sanção financeira foi fixada em regime de responsabilidade solidária com Luiz Antônio Trevisan Vedoin e com a empresa Santa Maria Comércio e Representação Ltda. — apontados como integrantes do núcleo empresarial responsável pelas irregularidades apuradas pela Polícia Federal no âmbito da Operação Sanguessuga.

Diante do quadro fático alegado, a coligação aduz que a condenação transitada em julgado perante o órgão de controle externo configura vício insanável e ato doloso de improbidade administrativa. O pedido agora aguarda notificação formal da defesa do candidato para apresentação de contestação no prazo legal.

O processo será apreciado pelo pleno do TRE-MT, que analisará o preenchimento das condições de elegibilidade da chapa antes do julgamento final dos registros para o pleito estadual.