Conteúdo/ODOC - O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) negou o pedido de medida cautelar para suspender imediatamente o Pregão Eletrônico nº 16/2025, conduzido pelo Consórcio Interfederativo de Compras Públicas de Mato Grosso (Cincop/MT), para contratação de serviços de outsourcing e gerenciamento de impressão. O processo tem valor estimado em R$ 252,4 milhões e envolve um consórcio formado por 96 municípios mato-grossenses.
A decisão foi tomada pelo conselheiro Alisson Alencar e publicada nesta segunda-feira (24), após representação apresentada pela empresa WA Equipamentos e Serviços Ltda., que apontou possíveis irregularidades na condução da licitação.
A decisão, no entanto, não encerra o processo nem rejeita a representação. O conselheiro admitiu a representação para análise pelo Tribunal, mas entendeu que, neste momento, não estavam presentes os requisitos necessários para conceder uma medida cautelar e interromper imediatamente o andamento do certame.
Com isso, o pregão poderá seguir seu curso, enquanto os questionamentos apresentados pela empresa permanecem sob análise do TCE-MT. A discussão ainda será submetida à análise de mérito pelo Tribunal.
Entre os pontos questionados pela empresa estão a suposta inexequibilidade da proposta vencedora, a aplicação de descontos nos itens da licitação e os procedimentos adotados durante a Prova de Conceito. A WA também contestou a exigência de desconto linear e alegou que sua proposta, que seria significativamente inferior à vencedora, não teria sido considerada de forma adequada.
O Cincop, por sua vez, sustentou que as regras estavam previstas no edital. Segundo o consórcio, a exigência de desconto linear tem como objetivo impedir o chamado “jogo de planilha”, prática em que o licitante reduz excessivamente determinados preços e eleva outros para compensar a diferença.
Outro ponto analisado pelo TCE-MT foi a viabilidade econômica da proposta apresentada pela WA. O edital considerava como indício de inexequibilidade ofertas inferiores a 50% do orçamento estimado. A proposta da empresa representava 34,52% desse valor.
Diante disso, foram realizadas duas diligências para que a empresa apresentasse justificativas e demonstrasse a capacidade de executar os serviços pelos valores ofertados. Conforme documentação analisada no processo, permaneceram dúvidas sobre a composição dos custos, incluindo seis itens com descontos superiores a 75%.
A análise técnica também apontou uma possível diferença negativa anual entre R$ 25,3 milhões e R$ 41,7 milhões na estrutura de custos apresentada pela empresa. Além disso, foram identificadas inconsistências relacionadas à conectividade Wi-Fi dos equipamentos indicados pela WA para os itens T1 e T3.
Na avaliação preliminar do relator, os argumentos apresentados pelo Cincop são suficientes, neste momento, para afastar a necessidade de uma intervenção cautelar. Alisson Alencar considerou que a discussão sobre a obrigatoriedade do desconto linear ainda demanda análise mais aprofundada e não identificou, em cognição inicial, irregularidade evidente na proposta vencedora.
O conselheiro também não encontrou, nesta fase, elementos capazes de demonstrar falhas na Prova de Conceito que justificassem a suspensão imediata do procedimento.
Ao negar a cautelar, Alencar destacou que não ficou caracterizada situação de urgência capaz de demonstrar risco de dano ou prejuízo ao resultado útil do processo.
A decisão, portanto, não representa um julgamento definitivo sobre as supostas irregularidades apontadas pela empresa. A representação continua tramitando no TCE-MT e deverá ser analisada quanto ao mérito dos questionamentos apresentados.
“Não verifico situação emergencial caracterizadora de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo”, afirmou o conselheiro na decisão.
O Cincop foi criado para centralizar e compartilhar procedimentos de compras públicas entre municípios, buscando ampliar a escala das contratações e proporcionar maior eficiência à administração pública municipal.